1.Definições
- Plataforma: o software Remansa, acessível via web, que conecta Clínicas a Anestesistas e organiza agenda, cobrança e documentação de procedimentos de sedação.
- Clínica: pessoa jurídica de saúde credenciada, identificada na Plataforma pelo nome, pela razão social e pelo CNPJ informados no cadastro, que publica Casos para realização no seu endereço cadastrado (cláusula 4.1).
- Anestesista: médico(a) com CRM ativo e RQE em Anestesiologia, profissional autônomo(a) credenciado(a) na Plataforma, que se candidata a Casos e realiza o ato anestésico.
- Paciente: pessoa que realiza o procedimento. Não tem conta na Plataforma: usa o link do Caso enviado pela Clínica e o Portal do Paciente (acesso com CPF e data de nascimento) para preencher a ficha de saúde, pagar e pedir cancelamento.
- Caso: uma sedação publicada pela Clínica na Plataforma, da publicação até a conclusão ou o cancelamento.
- Honorário líquido: o valor publicado pela Clínica no Caso, que o(a) Anestesista escolhido(a) recebe por inteiro, sem nenhum desconto da Comissão.
- Conta de recebimento: conta aberta, por meio da Plataforma, na instituição de pagamento parceira, em nome de pessoa jurídica (CNPJ) de que o(a) Anestesista seja titular ou sócio(a), na forma do Anexo do Anestesista, na qual é creditado o honorário líquido (cláusula 4.2). O honorário nunca é creditado em conta de pessoa física (CPF), e cada Anestesista tem a sua conta de recebimento, que não é compartilhada com outro(a) Anestesista.
- Pagador do Caso: o Paciente ou o responsável que paga em seu lugar, sempre pessoa física, identificado pelo nome e pelo CPF informados na cobrança. É quem paga o preço do Caso e a quem se aplicam as condições de pagamento e a política de cancelamento e retenção das cláusulas 4.4 e 5.3.
- Comissão: remuneração da Remansa pela intermediação, somada ao honorário líquido do(a) Anestesista (nunca descontada dele), paga pelo Pagador do Caso e separada automaticamente no pagamento. Corresponde a 10% (dez por cento) do preço à vista (PIX). Exemplo: honorário líquido de R$ 1.800,00 dá um preço à vista de R$ 2.000,00, dos quais R$ 200,00 são a Comissão. No cartão de crédito, o acréscimo informado antes do pagamento (cláusula 4.2) também é receita da Remansa. O percentual aplicável é o vigente quando a Clínica escolhe o(a) Anestesista e fica fixado para aquele Caso. A Remansa pode reduzir ou dispensar a Comissão em condições promocionais divulgadas previamente.
2.Natureza do serviço — o que a Remansa É e o que NÃO é
2.1.A Remansa presta serviço de intermediação tecnológica (aproximação entre Clínicas e Anestesistas, nos moldes da corretagem, CC arts. 722 a 729), com apoio de agenda, organização da cobrança (processada pela instituição de pagamento parceira, que separa na origem o honorário do(a) Anestesista, cláusula 4.2) e geração de documentos.
2.2.A Remansa não presta serviços médicos, não é estabelecimento de saúde, não emprega os Anestesistas, não indica conduta clínica, não escolhe técnica ou medicação e não interfere na relação médico-paciente. O ato anestésico é de responsabilidade exclusiva do(a) Anestesista; a estrutura assistencial é de responsabilidade exclusiva da Clínica. Os modelos de documentos oferecidos pela Plataforma, como o pedido de exames pré-anestésicos pré-preenchido (cujos itens a Clínica pode marcar, desmarcar e complementar antes de imprimir) e o TCLE, são apenas sugestões: adotá-los ou não, definir o seu conteúdo, assinar e carimbar é decisão e responsabilidade exclusiva do(a) médico(a) da Clínica ou do(a) Anestesista.
2.3.Não há vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre a Remansa e qualquer usuário. O(A) Anestesista decide livremente se aceita o honorário publicado pela Clínica, a quais Casos e datas se candidata, e organiza a própria agenda, sem exclusividade, metas ou jornada.
3.Cadastro, verificação e credenciamento
3.1.O cadastro é aberto, sem necessidade de convite, e exige dados verdadeiros e os documentos de habilitação detalhados nos Anexos. Todos os campos do formulário de cadastro são de preenchimento obrigatório, salvo os indicados no próprio formulário como opcionais (como o complemento do endereço e a informação sobre o seguro de responsabilidade civil do(a) Anestesista); o cadastro não é concluído com campo obrigatório em branco. A conta só passa a publicar Casos (Clínica) ou a candidatar-se a Casos (Anestesista) depois de aprovada na conferência documental. A Remansa realiza conferência documental (não presencial) da autenticidade aparente dos documentos — CRM, RQE em Anestesiologia e carteira do CRM do(a) Anestesista; CNPJ, alvará sanitário e endereço da Clínica — e pode aprovar ou recusar o credenciamento (faculdade de contratar) e descredenciar usuários por critérios objetivos (irregularidade documental ou de habilitação, ou infração a estes Termos), mediante notificação e assegurado o direito de manifestação, ressalvada a suspensão cautelar da cláusula 6.2. Essa conferência não é perícia nem documentoscopia e não se destina a detectar fraude sofisticada que escape da análise documental razoável.
3.2.A conta é intransferível. A do(a) Anestesista é pessoal. A da Clínica pertence à pessoa jurídica, que responde por todos os atos praticados com suas credenciais, inclusive por prepostos a quem as confiar, e deve manter a senha segura.
3.3.Escopo e momento da verificação. A conferência é feita antes de a conta começar a operar e tem prazo de validade: vencido esse prazo, a Remansa a refaz, na fonte oficial. A conferência da Clínica é também refeita sempre que ela altera o endereço, o CNPJ ou o alvará: até a nova aprovação, a publicação de novos Casos fica pausada, e os Casos em andamento seguem normalmente; enquanto houver Caso aguardando pagamento ou agendado, o endereço não pode ser alterado. A Remansa pode, ainda, refazer a conferência a qualquer tempo. Fora dessas ocasiões, a Remansa não fiscaliza de forma contínua a manutenção da validade do CRM/RQE do(a) Anestesista nem do alvará sanitário da Clínica, não é conselho profissional nem autoridade sanitária e não exerce poder de polícia sobre esses registros. Manter as credenciais ativas e válidas, e comunicar imediatamente à Remansa qualquer alteração (suspensão, cassação, vencimento ou restrição), é obrigação do próprio usuário (Anexos). O usuário autoriza a Remansa a reverificar seus registros junto aos órgãos competentes e a suspender ou descredenciar quem estiver irregular ou se recusar a reconfirmar suas credenciais quando solicitado.
3.4.A verificação documental da Remansa não substitui as diligências legais da Clínica na contratação de profissional (art. 932, III, CC) nem certifica a qualidade do ato médico.
4.Fluxo do Caso e pagamentos
4.1.Publicação, candidatura e escolha. A Clínica publica o Caso com o procedimento, até 3 (três) datas candidatas e o honorário líquido do(a) Anestesista. O procedimento é realizado sempre no endereço cadastrado da Clínica, o mesmo do alvará sanitário conferido pela Remansa; a Clínica não publica Casos para outro endereço.
- (a)Candidatura. Até a confirmação do pagamento, o(a) Anestesista vê apenas a região do Caso (bairro e cidade), sem o nome nem o endereço da Clínica. O(A) Anestesista aprovado(a) na conferência documental e com conta de recebimento ativa (cláusula 4.2) candidata-se aceitando o honorário publicado e indicando as datas em que pode atender; o valor não é negociado na candidatura.
- (b)Escolha e agendamento. A Clínica escolhe quem atende e em qual data. Confirmado o pagamento pelo Pagador do Caso, o Caso é agendado e o endereço completo da Clínica passa a ser exibido ao(à) Anestesista escolhido(a).
4.2.Preço, vencimento e processamento do pagamento.
- (a)Preço. O preço do Caso é o honorário líquido do(a) Anestesista acrescido da Comissão e, no pagamento com cartão de crédito, do acréscimo percentual sobre o preço à vista informado antes do pagamento.
- (b)Vencimento e meios de pagamento. O preço vence até 3 (três) dias úteis antes da data do procedimento e é pago por PIX ou cartão de crédito, nas condições exibidas ao Pagador antes de pagar (documento "Ciência de Pagamento e Multa"). Sem pagamento até o vencimento, o Caso não é agendado: a Clínica pode reenviar a cobrança, com novo vencimento, ou cancelar o Caso, observada a cláusula 5.3. Enquanto o pagamento não é confirmado, o(a) Anestesista não recebe o endereço e não é obrigado(a) a comparecer.
- (c)Processamento e divisão na origem. A cobrança é emitida pela Remansa e processada pela instituição de pagamento parceira, Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., autorizada pelo Banco Central do Brasil, que divide o valor já na origem ("split"): o honorário líquido é creditado diretamente na conta de recebimento do(a) Anestesista, onde fica retido até a liberação (cláusula 4.3), e a Comissão e o acréscimo do cartão ficam com a Remansa. O honorário é do(a) Anestesista, creditado à pessoa jurídica titular da conta de recebimento dele(a), e não é receita da Remansa, que não o recebe, não o guarda e não o transfere. A Remansa transmite à instituição de pagamento, por interface técnica, as instruções de cobrança e de estorno previstas nestes Termos.
- (d)Conta de recebimento. Ter conta de recebimento ativa é condição para o(a) Anestesista candidatar-se. Ao aceitar estes Termos, o(a) Anestesista autoriza a abertura dessa conta, por meio da Plataforma, em nome da pessoa jurídica (CNPJ) que indicar e de que seja titular ou sócio(a) (Anexo do Anestesista, cláusula 4.2), e a divisão do pagamento descrita na alínea (c). Não se abre conta de recebimento em nome de pessoa física (CPF), e o honorário nunca é creditado a pessoa física. A conta bancária para a qual o(a) Anestesista transfere o seu saldo é definida por ele(a) diretamente na instituição de pagamento; a Remansa não coleta dados bancários.
4.3.Quando o(a) Anestesista recebe. O honorário do(a) Anestesista é separado na origem pela instituição de pagamento parceira (cláusula 4.2) e fica retido pela própria instituição, em custódia, até a conclusão do Caso: é creditado na conta de recebimento do(a) Anestesista, mas fica bloqueado para movimentação. Quando o Caso é concluído — pela confirmação da realização do procedimento pela Clínica ou, na falta dela, pela conclusão automática da Plataforma, ambas condicionadas ao envio do TCLE (Anexo do Anestesista, cláusula 3.6) —, a Remansa solicita à instituição de pagamento a liberação do valor, que passa a ficar disponível nos prazos da instituição. Se a liberação não for solicitada até o fim do prazo máximo de custódia da instituição, contado da confirmação do pagamento, a própria instituição libera o valor. A retenção é feita pela instituição de pagamento, na conta de recebimento do(a) Anestesista: a Remansa não recebe, não guarda e não movimenta o honorário. O reembolso devido ao Pagador nas hipóteses destes Termos (cláusulas 4.4, 5.3 e 5.6) é feito por estorno na instituição de pagamento e alcança a parte do(a) Anestesista, retida ou já liberada, na proporção devida em cada hipótese; ao aceitar estes Termos, o(a) Anestesista autoriza esse estorno. Se o saldo da conta de recebimento não bastar, o(a) Anestesista restituirá a diferença em até [●prazo de restituição, em dias úteis] da notificação, acompanhada de demonstrativo (Anexo do Anestesista, cláusula 4.6).
4.4.Política de Cancelamento. Resumo, com o detalhe na cláusula 5.3 e no documento "Ciência de Pagamento e Multa", que o Pagador do Caso aceita antes de pagar. Os percentuais incidem sobre o valor efetivamente pago, inclusive o acréscimo do cartão:
- a)cancelamento com 24 (vinte e quatro) horas ou mais de antecedência, por qualquer das partes: 100% devolvidos ao Pagador;
- b)cancelamento com menos de 24 horas pedido pelo Paciente, ou falta ou não-aptidão do Paciente (cláusula 4.6): 70% devolvidos ao Pagador e 30% retidos a favor do(a) Anestesista;
- c)cancelamento com menos de 24 horas pela Clínica: 100% devolvidos ao Pagador;
- d)cancelamento ou falta do(a) Anestesista: 100% devolvidos ao Pagador.
Fica ressalvado o direito de arrependimento do Paciente consumidor (CDC, art. 49), nas condições do documento "Ciência de Pagamento e Multa".
4.5.Nota fiscal: cada parte emite o documento fiscal da própria receita: a pessoa jurídica titular da conta de recebimento do(a) Anestesista, do honorário, sempre em nome do Paciente, ainda que o pagamento tenha sido feito por um responsável (Anexo do Anestesista, cláusula 4.3); a Remansa, da Comissão e do acréscimo do cartão.
4.6.Ficha de saúde (anamnese). O preenchimento da ficha de saúde do Paciente, disponibilizada pela Plataforma no link do Caso enviado ao Paciente, junto da tela de pagamento, é condição para a realização segura do ato anestésico. Ao enviar a ficha, o Paciente declara a veracidade e a completude das informações de saúde nela prestadas, conforme o texto "Declaração de saúde e jejum", exibido na tela da ficha. Informações falsas ou omitidas, ou o descumprimento do jejum orientado pela Clínica, podem levar à suspensão do procedimento por segurança, situação tratada, para efeito da Política de Cancelamento (cláusulas 4.4 e 5.3), como não-aptidão, com as consequências nela previstas aplicáveis ao Pagador do Caso, ainda que a informação ou a omissão seja do Paciente e não do Pagador.
5.Uso leal da Plataforma — não-circunvenção, cancelamentos, avaliações e suspensão
5.1.Não-circunvenção. Clínica e Anestesista cujo relacionamento tenha se iniciado por meio da Plataforma comprometem-se a transacionar, pela Plataforma, as sedações decorrentes desse relacionamento, pelo prazo de 12 (doze) meses contados do último Caso agendado entre as partes na Plataforma, tenha ele sido concluído ou cancelado. Esta cláusula não alcança relações preexistentes entre as partes nem as impede de transacionar livremente sobre contatos não originados na Plataforma.
5.2.A violação sujeita o infrator a multa correspondente ao valor estimado das Comissões que a Remansa deixaria de auferir com o desvio, calculada como [nº médio de Casos/mês entre as partes nos 12 meses anteriores ao desvio, ou no período de relacionamento, se menor] × [Comissão média desses Casos] × [meses restantes do período de 12 meses], limitada a R$ [●teto da multa] por relação desviada. A obrigação de referência desta cláusula penal é o fluxo de Casos no período, e não o Caso isolado. Fica ressalvada a indenização suplementar por perdas e danos que excedam a multa (CC art. 416, parágrafo único), cuja exigência depende de comprovação do dano excedente. Na reincidência, o limite da multa passa a ser de R$ [●teto da multa na reincidência] por relação desviada.
5.3.Cancelamento em cima da hora e não comparecimento. O cancelamento feito pela Clínica ou pelo(a) Anestesista com menos de 24 (vinte e quatro) horas do horário marcado ("cancelamento tardio"), em Caso em que o(a) Anestesista já foi escolhido(a), e o não comparecimento do(a) Anestesista geram registro no perfil de quem deu causa, exibido à contraparte na Plataforma, e podem fundamentar a suspensão da cláusula 5.5. Não gera registro o cancelamento, pela Clínica, de Caso cuja cobrança não pôde ser emitida porque o(a) Anestesista não tinha conta de recebimento ativa. O Paciente não tem perfil na Plataforma: o cancelamento pedido por ele e a sua falta têm apenas as consequências financeiras abaixo.
- (a)Reembolso e retenção. Cancelamento tardio pela Clínica, cancelamento pelo(a) Anestesista ou falta do(a) Anestesista geram reembolso integral (100%) ao Pagador do Caso, e a Clínica não é cobrada pela Remansa. Cancelamento pedido pelo Paciente com menos de 24 horas, a sua falta ou a sua não-aptidão (cláusula 4.6) geram retenção de 30% do valor pago, destinada integralmente ao(à) Anestesista.
- (b)Como o Paciente cancela. O Paciente não cancela o Caso sozinho: ele pede o cancelamento pelo Portal do Paciente (acesso com CPF e data de nascimento) ou diretamente à Clínica. O pedido feito no Portal é confirmado ou recusado pela Clínica na Plataforma; a recusa fica registrada e o Paciente pode pedir a análise da Remansa (cláusula 5.6). Quando a Clínica confirma o pedido antes do horário marcado para o procedimento, o reembolso é calculado pela data e hora do pedido do Paciente, e não pela da confirmação. [●regra para o pedido do Paciente que a Clínica só confirma depois do horário do procedimento]
- (c)Força maior. Não gera registro nem as medidas contratuais o cancelamento motivado por caso fortuito ou força maior (inclusive emergência médica do profissional), comunicado imediatamente à Remansa e comprovado por documento; acolhida a justificativa, a Remansa retira o registro.
5.4.Avaliação mútua. Após cada Caso concluído, Clínica e Anestesista podem avaliar-se reciprocamente (nota de 1 a 5 e, opcionalmente, comentário). A média das notas, o número de avaliações e o número de cancelamentos tardios de cada usuário são exibidos à contraparte na Plataforma; os comentários não são exibidos. Avaliações comprovadamente falsas, ofensivas ou estranhas ao Caso poderão ser removidas pela Remansa, mediante registro.
5.5.Suspensão. A Remansa pode suspender temporariamente a faculdade de publicar Casos (Clínica) ou de candidatar-se a Casos (Anestesista) quando o usuário atingir o seguinte limite objetivo: [●critério de suspensão: nº de cancelamentos tardios em nº de dias], avisando o usuário do motivo e do prazo da suspensão. A suspensão é decidida pela Remansa, caso a caso, com base nesse critério, e constitui medida contratual de proteção da contraparte e do Paciente, e não exercício de poder hierárquico ou disciplinar, inexistente entre as partes. Infrações graves a estes Termos podem ensejar descredenciamento, assegurado ao usuário o direito de manifestação (cláusula 3.1). A suspensão não afeta Casos já pagos em curso nem valores devidos.
5.6.Análise de motivo e reembolso integral. Os percentuais da Política de Cancelamento (cláusulas 4.4 e 5.3) são o padrão. Independentemente dele, o Pagador do Caso tem direito ao reembolso integral (100%), mesmo com menos de 24 horas, quando comprovar que o procedimento não pôde ser realizado por: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) emergência ou problema de saúde do Paciente que impeça o procedimento; ou (iii) falha comprovada do(a) Anestesista ou da Clínica. O pedido é feito pelo canal de suporte [●canal de suporte], com o comprovante do motivo (por exemplo, atestado), e respondido em até [●prazo de resposta, em dias — o mesmo da Ciência de Pagamento e Multa]. A Remansa decide por critérios documentados, aplicados de forma uniforme, registra cada decisão e comunica os fundamentos ao Pagador e ao(à) Anestesista. Nessas hipóteses, a retenção de 30% da cláusula 5.3 não é devida ao(à) Anestesista. Fora delas, a Remansa pode, a seu critério e em favor do Pagador, conceder reembolso adicional por liberalidade, sem direito subjetivo automático, custeado pela própria Remansa e sem reduzir o valor destinado ao(à) Anestesista pela cláusula 5.3, salvo concordância expressa dele(a) naquele Caso.
6.Responsabilidades e limites
6.1.A Remansa responde pela disponibilidade e segurança razoáveis da Plataforma e pelo correto envio, à instituição de pagamento, das instruções de cobrança e de estorno previstas nestes Termos.
6.2.A Remansa não é a prestadora do ato médico nem da estrutura assistencial da Clínica, respondendo pelas falhas do serviço que efetivamente presta; as responsabilidades inafastáveis previstas em lei (inclusive o CDC) permanecem íntegras (cláusula 6.3). Nesse enquadramento, não são atribuíveis à Remansa: (a) resultado, complicações ou danos do ato médico; (b) infraestrutura, alvarás e equipamentos da Clínica; (c) veracidade das informações clínicas prestadas pelo Paciente; (d) indisponibilidades de terceiros (instituição de pagamento, hospedagem), envidando a Remansa esforços de restabelecimento, sem prejuízo, perante o Paciente, das responsabilidades solidárias inafastáveis (cláusula 6.3). A não-comunicação, pelo usuário, de suspensão, cassação ou vencimento superveniente da validade do seu CRM/RQE ou do alvará, nos termos da cláusula 3.3, constitui inadimplemento de obrigação contratual essencial e autoriza a suspensão imediata e cautelar da conta, seguida de descredenciamento após a notificação e a manifestação previstas na cláusula 3.1, com direito de regresso da Remansa, sem prejuízo das responsabilidades inafastáveis perante terceiros.
6.3.Nada nestes Termos afasta responsabilidades inafastáveis previstas em lei (inclusive CDC, quando aplicável).
6.4.Usuários manterão a Remansa indene de reclamações de terceiros decorrentes de violação destes Termos ou da lei por ato seu.
7.Dados pessoais
O tratamento de dados pessoais (inclusive dados de saúde de Pacientes) é descrito na Política de Privacidade, que informa papéis de controladoria, finalidades, bases legais, prazos e direitos dos titulares (LGPD).
Quanto aos dados de saúde do Paciente, a Clínica e o(a) Anestesista de cada Caso são os controladores, e a Remansa atua como operadora, tratando esses dados em nome deles, nos termos do Contrato de Tratamento de Dados (DPA), disponível em [●endereço de publicação do DPA]. As hipóteses em que a Remansa trata dado de saúde em nome próprio (guarda do TCLE assinado para defesa em contestação de pagamento e análise do comprovante de um pedido de reembolso) estão descritas na Política de Privacidade.
8.Propriedade intelectual
Marca, software, layout e conteúdo da Plataforma pertencem à Remansa. É vedado copiar, adaptar ou explorar sem autorização. Dados clínicos do Paciente pertencem à esfera do Paciente/prontuário, nos termos da Política de Privacidade e das normas do CFM.
9.Vigência, alterações e rescisão
9.1.Estes Termos vigoram por prazo indeterminado. Alterações serão comunicadas pelo e-mail cadastrado e na Plataforma com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência; alterações relevantes exigirão novo aceite eletrônico para que o usuário continue publicando Casos ou se candidatando. A Remansa poderá instituir outras tarifas (por exemplo, mensalidade), sempre com esse aviso prévio. Alteração da Comissão não atinge Casos em que o(a) Anestesista já foi escolhido(a); alteração da política de cancelamento não atinge Casos já pagos, que seguem o documento "Ciência de Pagamento e Multa" aceito pelo Pagador.
9.2.Qualquer parte pode encerrar a sua conta a qualquer tempo, pelo canal de suporte [●canal de suporte]; o encerramento não afeta Casos já agendados. Sobrevivem as cláusulas 5.1 e 5.2 (não-circunvenção), 6 (responsabilidades), 7 (dados) e as obrigações financeiras de Casos em curso.
10.Disposições gerais e foro
10.1.Comunicações oficiais: pelo e-mail cadastrado e/ou avisos na Plataforma.
10.2.Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca da sede da Remansa, [●Cidade-UF], ressalvado o foro do domicílio do consumidor, quando a relação for de consumo.
Aceite eletrônico registrado com data, hora, IP, versão e resumo criptográfico (hash) do texto aceito (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Integram estes Termos: Anexo da Clínica; Anexo do Anestesista; Contrato de Tratamento de Dados (DPA), disponível em [●endereço de publicação do DPA]; e, em cada Caso, o documento "Ciência de Pagamento e Multa", aceito pelo Pagador do Caso antes de pagar, e a "Declaração de saúde e jejum", aceita pelo Paciente ao enviar a ficha de saúde. A Política de Privacidade descreve o tratamento de dados pessoais.