1.Declarações da Clínica
Ao se credenciar, a Clínica declara e garante que:
- a)é pessoa jurídica regularmente constituída, com CNPJ ativo e alvará sanitário vigente (licença da vigilância sanitária) compatível com os procedimentos que realiza, e enviará cópia desse alvará na verificação. A razão social informada no cadastro é a que consta do CNPJ e do alvará; o nome da Clínica, informado logo acima dela, é o nome pelo qual ela é conhecida pelos Pacientes;
- b)possui responsável técnico médico registrado no CRM, a quem cabe assegurar as condições mínimas de segurança da alínea c), e informa no cadastro o nome completo e o número de CRM dele, dados obrigatórios para a aprovação do credenciamento, que manterá atualizados;
- c)seu estabelecimento atende às condições mínimas de segurança exigidas pela Res. CFM 2.174/2017 (ou pela norma que a substituir) para o ato anestésico, inclusive a sedação, entre elas: sala com fonte de oxigênio, aspirador, materiais de via aérea, monitorização contínua (no mínimo pressão arterial, frequência cardíaca, cardioscopia e oximetria de pulso, além da capnografia e dos demais parâmetros nas situações em que a resolução os exige), equipamentos, materiais e medicamentos de emergência, inclusive desfibrilador, e área e rotina de recuperação pós-sedação;
- d)dispõe de plano de emergência e de remoção ou transferência hospitalar pactuado para intercorrências;
- e)as informações que publicar em cada Caso (procedimento, porte, até 3 (três) datas e horários oferecidos, honorário do(a) Anestesista e dados de identificação e de saúde do Paciente) são verdadeiras e completas;
- f)manterá o CNPJ ativo e o alvará sanitário vigente durante todo o credenciamento, comunicando imediatamente à Remansa qualquer vencimento, suspensão ou alteração e reconfirmando-os quando solicitado; autoriza a Remansa a refazer a conferência desses registros quando o prazo de validade da verificação vencer ou quando houver alteração (alínea g), e a suspender ou descredenciar a Clínica em caso de irregularidade. A verificação da Remansa é documental e pontual e não é fiscalização sanitária, que compete à autoridade competente; a manutenção da validade é responsabilidade da Clínica, e a informação falsa ou a omissão de alteração autoriza a suspensão imediata e cautelar da conta, seguida de descredenciamento após a notificação e a manifestação previstas nos Termos, além do direito de regresso da Remansa (Termos, cláusulas 3.1 e 6.2);
- g)só realizará sedações de Casos da Plataforma no endereço cadastrado, que é o mesmo do alvará sanitário conferido pela Remansa e o local de todos os seus Casos; a Clínica não publica Casos para outro endereço. A alteração do endereço, do CNPJ ou do alvará é feita na Plataforma e faz o cadastro voltar à conferência: até a nova aprovação, a Clínica não publica Casos novos, e os Casos em andamento seguem normalmente. Enquanto houver Caso aguardando pagamento ou agendado, o endereço não pode ser alterado; enquanto houver candidatos em Casos abertos, o bairro e a cidade também não. Antes da escolha e do pagamento, os(as) Anestesistas veem apenas o bairro e a cidade do Caso, sem o nome nem o endereço da Clínica; o endereço completo é exibido ao(à) Anestesista escolhido(a) depois que o pagamento é confirmado e o Caso fica agendado;
- h)preencheu todos os campos obrigatórios do cadastro (nome da Clínica, razão social, CNPJ, telefone com DDD, e-mail de contato, endereço completo e nome completo e CRM do responsável técnico; só o complemento do endereço é opcional), com dados verdadeiros, e sabe que, enquanto faltar algum deles, o credenciamento não é aprovado e a Clínica não publica Casos (Termos, cláusula 3.1).
2.Obrigações da Clínica
2.1.Relação com o Paciente: a Clínica é a contratada do procedimento principal e a porta de entrada do Paciente. Responde pela adequação da indicação do procedimento, pela exatidão dos dados do Paciente e do pagador que informa na Plataforma e por fazer chegar ao Paciente correto o link de pagamento da sedação e o link da ficha de saúde (anamnese), zelando para que a ficha seja preenchida antes do procedimento. Se o e-mail do Paciente estiver cadastrado, a Plataforma também envia a ele o link quando a cobrança é gerada e, com o Caso já agendado, um lembrete antes do procedimento. Se a ficha ainda estiver pendente perto da data, a Plataforma avisa a Clínica. Esses envios são apoio: a responsabilidade pelo encaminhamento do link é da Clínica, por ser ela quem tem o contato do Paciente.
2.2.Estrutura: manter, no dia do Caso, a estrutura da cláusula 1(c) em funcionamento. Salvo ajuste diferente feito com o(a) Anestesista, a Clínica fornece os medicamentos, materiais e equipamentos necessários à sedação (Anexo do Anestesista, cláusula 3.4). O(A) Anestesista pode recusar-se a iniciar o ato se a estrutura estiver inadequada. Essa recusa é dever ético de segurança do(a) médico(a), e não descumprimento contratual dele(a), e não gera registro de cancelamento tardio para ele(a). O Caso é então tratado como cancelamento pela Clínica: reembolso integral ao Pagador do Caso (cláusula 4.1), com registro no perfil da Clínica. A Clínica registra esse cancelamento na Plataforma; se não for possível fazê-lo por ela, comunica o fato imediatamente à Remansa pelos canais de atendimento informados na página de Contato, para o mesmo tratamento. Isso não impede a Clínica de responder, na forma da lei, pelos danos que causar ao Paciente e ao(à) Anestesista.
2.3.Documentos: assegurar a colheita da assinatura física do TCLE antes do procedimento e arquivar os documentos no prontuário do Paciente, cuja guarda cabe ao estabelecimento (mínimo de 20 anos; Res. CFM 1.821/2007 e Lei 13.787/2018). A cópia digitalizada do TCLE assinado é enviada pelo(a) Anestesista pela Plataforma (Anexo do Anestesista, cláusula 3.6), e sem ela o Caso não pode ser concluído. A Plataforma mantém apenas os registros digitais descritos na Política de Privacidade e elimina os dados do Paciente nos prazos nela previstos; por isso, cabe à Clínica baixar e arquivar no prontuário a ficha anestésica gerada pela Plataforma e o TCLE assinado.
2.4.Financeiro: nos Casos originados na Plataforma, a sedação é paga somente pelo Pagador do Caso (o Paciente ou o responsável que paga em seu lugar, sempre pessoa física; Termos, definição de "Pagador do Caso"), pelo fluxo de cobrança da Plataforma (Termos, cláusulas 5.1 e 5.2). A Clínica não cobra do Paciente, por fora, nenhum valor pela sedação ou pelo honorário do(a) Anestesista.
2.5.Conduta e intercorrências: não solicitar do(a) Anestesista conduta contrária à ética médica; comunicar à Remansa, pelos canais de atendimento informados na página de Contato, intercorrências graves relacionadas a um Caso em até 48 (quarenta e oito) horas.
2.6.Dados pessoais: tratar os dados do Paciente somente para a finalidade assistencial e cumprir a LGPD na qualidade de controladora dos dados clínicos do seu paciente, nos termos da Política de Privacidade e do Contrato de Tratamento de Dados, disponível em [●endereço de publicação do DPA]. Ao cadastrar um Caso, a Clínica declara que os dados de identificação (nome, CPF, data de nascimento e, quando informado, e-mail) e de saúde que insere são do Paciente correto; que informou o Paciente de que esses dados serão compartilhados com a Plataforma e, exceto a data de nascimento (o(a) Anestesista vê só a idade), com o(a) Anestesista, e de que o CPF e a data de nascimento dão a ele acesso ao portal de acompanhamento do Caso; e que trata esses dados com base na execução do contrato e na tutela da saúde (LGPD, art. 7º, V, e art. 11, II, "f").
2.7.Honorário e Comissão. Em cada Caso, a Clínica publica o honorário líquido do(a) Anestesista, que é o valor que ele(a) recebe por inteiro. A Comissão da Remansa é somada por cima do honorário, nunca descontada dele, e paga pelo Pagador do Caso. O(A) Anestesista vê apenas o honorário líquido; não vê o preço pago nem a Comissão. Candidatam-se somente Anestesistas credenciados(as) com conta de recebimento ativa, que não negociam o valor: aceitam o honorário publicado e indicam em quais das datas oferecidas podem atender. A Clínica escolhe quem atende e em qual data. Depois que houver candidato, a Clínica não pode alterar o procedimento nem o honorário do Caso, nem retirar uma data para a qual alguém já se candidatou. A cobrança é emitida pela Remansa na instituição de pagamento parceira, que divide o valor na origem: o honorário vai diretamente para a conta de recebimento do(a) Anestesista, e a Comissão (com o acréscimo do cartão, quando houver) para a Remansa (Termos, cláusula 4.2). A Remansa não recebe, não guarda nem transfere o honorário. Sem pagamento até o vencimento, o Caso não é agendado.
2.8.Registro do desfecho. Cabe à Clínica registrar na Plataforma, com veracidade e assim que ocorrer, o desfecho de cada Caso agendado: realização do procedimento, não comparecimento ou inaptidão do Paciente, ou não comparecimento do(a) Anestesista. Os registros de não comparecimento produzem efeitos financeiros e no perfil das partes (retenção de 30% do valor pago pelo Pagador do Caso, ou reembolso integral com registro de cancelamento tardio no perfil do(a) Anestesista), conforme a cláusula 5.3 dos Termos. Se a Clínica não registrar a realização, a Plataforma a lembra e poderá concluir o Caso automaticamente, desde que o TCLE digitalizado tenha sido enviado (cláusula 2.3). O registro falso ou omisso sujeita a Clínica às medidas da cláusula 5 e ao ressarcimento de quem for prejudicado, e a parte atingida pode contestá-lo junto à Remansa pelos canais de atendimento.
3.Responsabilidade
3.1.A Clínica responde, na forma da lei (inclusive o art. 14 do CDC, quando aplicável), pelos serviços do seu estabelecimento, pela infraestrutura e pelos atos de seus prepostos.
3.2.O ato anestésico em si é de responsabilidade do(a) Anestesista (profissional autônomo). A escolha do(a) Anestesista e da data, entre os candidatos que aceitaram o Caso, é decisão exclusiva da Clínica, tomada com base nas informações exibidas pela Plataforma (nome, CRM, RQE, situação da verificação documental, média e número de avaliações e número de cancelamentos tardios), sem prejuízo das diligências próprias da Clínica na contratação de profissional (Termos, cláusula 3.4).
3.3.A Clínica manterá a Remansa indene de demandas de Pacientes ou terceiros fundadas em falhas do estabelecimento, da indicação do procedimento ou de informação incorreta publicada no Caso.
4.Cancelamentos, reagendamento, avaliações e suspensão
4.1.Cancelamento pela Clínica. Se a Clínica cancelar um Caso já pago, o Pagador do Caso recebe reembolso integral (100%) e a Clínica não é cobrada. O cancelamento pela Clínica com menos de 24 (vinte e quatro) horas do horário agendado fica registrado no perfil da Clínica como cancelamento tardio, e a reincidência pode levar à suspensão temporária da faculdade de publicar Casos (cláusula 4.3; Termos, cláusulas 5.3 e 5.5), salvo caso fortuito ou força maior comunicado imediatamente e comprovado (Termos, cláusula 5.3, alínea c).
4.2.Cancelamentos pelo Paciente seguem a política que o Pagador do Caso aceita antes de pagar (documento "Ciência de Pagamento e Multa"), incluindo o direito de arrependimento e a análise de motivo nela previstos. O Paciente não cancela sozinho: pelo Portal do Paciente, ou diretamente à Clínica, ele faz um pedido de cancelamento, que a Clínica confirma ou recusa na Plataforma (Termos, cláusula 5.3, alínea b).
4.3.Avaliações e suspensão. Depois de cada Caso concluído, a Clínica e o(a) Anestesista podem avaliar-se mutuamente; a contraparte vê a média, o número de avaliações e o número de cancelamentos tardios, e os comentários não são exibidos (Termos, cláusula 5.4). A Clínica está sujeita à suspensão temporária da faculdade de publicar Casos, decidida pela Remansa, com aviso do motivo e do prazo, quando atingido o critério de cancelamentos tardios da cláusula 5.5 dos Termos. Infrações graves podem levar ao descredenciamento, assegurado o direito de manifestação (Termos, cláusulas 3.1 e 5.5; cláusula 5 deste Anexo). A suspensão não afeta os Casos já pagos em curso.
4.4.Chargeback e contestações. Ocorrendo contestação de pagamento (chargeback) relativa a um Caso, a Clínica cooperará na defesa, fornecendo à Remansa, em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, apenas os documentos estritamente necessários à comprovação da prestação do serviço (por exemplo, comprovante de realização e TCLE), preservando os dados clínicos não pertinentes e o sigilo médico, em conformidade com a LGPD.
4.5.Reagendamento. Somente a Clínica reagenda um Caso, pela Plataforma, depois de escolhido(a) o(a) Anestesista, sem custo e no máximo 2 (duas) vezes por Caso, desde que tanto a data atual quanto a nova estejam a 24 (vinte e quatro) horas ou mais de distância; fora disso, o caminho é o cancelamento, com as regras deste Anexo. O pagamento já feito vale para a nova data. A Clínica só reagenda para data combinada com o Paciente, e o(a) Anestesista é avisado(a) pela Plataforma. Se o(a) Anestesista não puder atender na nova data, o cancelamento é tratado como dele(a), com reembolso integral ao Pagador do Caso, e só gera registro de cancelamento tardio no perfil dele(a) se feito a menos de 24 (vinte e quatro) horas do novo horário (Anexo do Anestesista, cláusula 6.6).
5.Descredenciamento
Violação deste Anexo, dos Termos ou da lei autoriza a suspensão imediata da publicação de novos Casos e, mediante notificação e assegurado o direito de manifestação (Termos, cláusulas 3.1 e 5.5), o descredenciamento, preservados os Casos já pagos em curso e os deveres pós-contratuais. Na informação falsa ou na omissão de alteração do CNPJ ou do alvará, a suspensão imediata e cautelar alcança a conta inteira (cláusula 1(f); Termos, cláusula 6.2).
Assinatura eletrônica: aceite no cadastro, com registro de data, hora, IP, versão e hash do documento, vinculado à conta da Clínica (identificada pelo nome, pela razão social e pelo CNPJ informados no cadastro) e ao usuário que a criou.