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Anexo do Anestesista — Credenciamento e Responsabilidade

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Vigência: a partir de [●data de publicação]

Vinculado aos Termos de Uso da Remansa, na versão vigente. Aceito eletronicamente pelo(a) médico(a) no cadastro.

1.Habilitação — quem pode se credenciar

1.1.Podem se credenciar médicos(as) com CRM ativo e título de especialista em Anestesiologia com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) registrado no Conselho Regional de Medicina.

1.2.Documento de verificação: carteira do CRM, enviada na etapa de verificação. A Remansa confere o CRM e o RQE informados na consulta pública do Conselho Federal de Medicina e os dados de identificação do documento com os do cadastro (análise documental; Termos, cláusula 3.1). O cadastro é aberto a qualquer médico(a), mas só depois de aprovada a verificação o(a) Anestesista pode se candidatar a Casos.

1.3.Declaração de Aptidão: o(a) médico(a) declara, sob as penas da lei e do Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018), que possui treinamento e experiência para realizar, com segurança e de forma autônoma, a sedação no nível proposto em cada Caso a que se candidatar, ciente de que é vedado ao médico praticar atos para os quais não esteja capacitado. A decisão de se candidatar a cada Caso é exclusivamente sua.

1.4.Publicidade. A Plataforma exibe à Clínica o nome, o CRM e o número do RQE do(a) Anestesista, conforme conferidos na verificação. O(a) Anestesista compromete-se a observar as normas de publicidade médica (Res. CFM 2.336/2023) em toda informação que prestar na Plataforma.

1.5.Garantia de habilitação (declara e garante). O(a) médico(a) declara e garante, sob as penas da lei e do Código de Ética Médica, que possui CRM ativo e regular e RQE válido, sem suspensão, cassação, impedimento ético ou judicial para o exercício da medicina, e que manterá essa condição durante todo o período de credenciamento. Obriga-se a comunicar imediatamente à Remansa qualquer alteração (suspensão, cassação, cancelamento do CRM ou do RQE, ou outro impedimento) e, quando solicitado, a reconfirmar a validade de suas credenciais. Autoriza a Remansa a reverificar seus registros junto ao CFM/CRM, inclusive ao fim do prazo de validade da verificação. A verificação da Remansa é documental e pontual; a manutenção da validade é responsabilidade do(a) médico(a). Informação falsa ou a omissão de alteração autorizam a suspensão imediata e cautelar da conta, seguida de descredenciamento após a notificação e a manifestação previstas nos Termos (cláusulas 3.1 e 6.2), e responsabilizam o(a) médico(a) pelos danos daí decorrentes, assegurado à Remansa o direito de regresso.

1.6.Cadastro completo e verdadeiro. O cadastro só é concluído com todos os campos obrigatórios preenchidos (entre eles, nome e sobrenome como constam no CRM, CPF, CRM, RQE, e-mail e senha); não é possível concluí-lo com campo obrigatório em branco. A informação sobre o seguro de responsabilidade civil é opcional (cláusula 5.2). O(a) médico(a) responde pela veracidade desses dados e se obriga a mantê-los atualizados.

2.Natureza da relação e candidatura

2.1.O(a) Anestesista atua como profissional autônomo: decide livremente se vai se candidatar a cada Caso, pelo honorário publicado pela Clínica, e em quais das datas oferecidas; pode retirar a candidatura, no todo ou em uma das datas, enquanto não for escolhido(a); não tem exclusividade, meta ou jornada, e não se subordina à Remansa. Ao se candidatar, compromete-se a estar disponível em todas as datas que marcou até ser escolhido(a) ou retirar a candidatura. A escolha do(a) profissional e da data, entre as que ele(a) marcou, cabe à Clínica, e a data escolhida o(a) vincula. Ter a conta de recebimento ativa é condição para se candidatar (cláusula 4.2).

2.2.Nada neste Anexo cria vínculo empregatício, societário ou de agência com a Remansa ou com as Clínicas.

2.3.Caso sem pagamento confirmado. O pagamento do Caso vence até 3 (três) dias úteis antes da data do procedimento (Termos, cláusula 4.2). O Caso só fica agendado, e o endereço completo só é exibido ao(à) Anestesista, depois que o pagamento do Pagador do Caso é confirmado. Sem pagamento confirmado, o Caso não é agendado e o(a) Anestesista não está obrigado(a) a comparecer. Ainda assim, depois de escolhido(a), o cancelamento da sua participação a menos de 24 (vinte e quatro) horas do horário marcado gera registro de cancelamento tardio no seu perfil, como nos Casos pagos (Termos, cláusula 5.3; cláusula 6.1 deste Anexo).

3.Obrigações profissionais no Caso

3.1.Realizar avaliação pré-anestésica, conferir o TCLE assinado e a ficha de saúde (anamnese) do Paciente antes de iniciar (Res. CFM 2.174/2017). A ficha, preenchida e declarada pelo Paciente (declaração de veracidade e de jejum colhida pela Plataforma no envio da ficha; Termos, cláusula 4.6), é disponibilizada pela Plataforma ao(à) Anestesista no próprio Caso, depois da confirmação do pagamento; cabe ao(à) Anestesista revisá-la antes do ato como parte da avaliação pré-anestésica desta cláusula. A disponibilização pela Plataforma não substitui o exame clínico e o juízo profissional do(a) Anestesista sobre a aptidão do Paciente para o procedimento.

3.2.Local e estrutura. O Caso é realizado no endereço de cadastro da Clínica, o mesmo do alvará sanitário conferido pela Remansa; a Clínica não publica Casos em outro endereço nem pode alterá-lo enquanto houver Caso aguardando pagamento ou agendado. Até a confirmação do pagamento, o(a) Anestesista vê apenas a região do Caso (bairro e cidade), sem o nome nem o endereço da Clínica; o endereço completo é exibido depois que o pagamento é confirmado e o Caso fica agendado. Cabe ao(à) Anestesista verificar a estrutura da sala (Anexo da Clínica, cláusula 1, alínea c) e recusar-se a iniciar se ela for inadequada ou se o local não corresponder ao endereço exibido, comunicando o fato imediatamente à Clínica e ao suporte da Remansa (página de Contato do site), com o motivo. Essa recusa é exercício de dever ético de segurança do(a) médico(a), e não descumprimento contratual dele(a), e não gera registro de cancelamento tardio para ele(a): o Caso é tratado como cancelamento pela Clínica, que o registra na Plataforma, com as consequências da cláusula 2.2 do Anexo da Clínica. Por isso, nessa situação o(a) Anestesista não cancela a própria participação; se a Clínica não fizer o registro, a Remansa analisará o motivo comunicado para dar ao Caso o mesmo tratamento. A Clínica responde, na forma da lei, pelos danos que causar ao(à) Anestesista (Anexo da Clínica, cláusula 2.2).

3.3.Permanecer com o Paciente durante todo o ato e a recuperação, até alta segundo critérios clínicos, registrando o atendimento na ficha anestésica.

3.4.Portar seus próprios medicamentos e materiais apenas quando isso for previamente combinado com a Clínica, observada a legislação sanitária sobre medicamentos sujeitos a controle especial. Na falta de combinação, presume-se que medicamentos e materiais são fornecidos pela Clínica.

3.5.Manter sigilo profissional e tratar os dados do Paciente apenas para a finalidade assistencial (LGPD), na qualidade de controlador dos dados do seu ato, nos termos da Política de Privacidade e do Contrato de Tratamento de Dados, disponível em [●endereço de publicação do DPA].

3.6.Enviar pela Plataforma, em até 24 (vinte e quatro) horas após o procedimento, cópia digitalizada (foto ou PDF) do TCLE assinado pelo Paciente. O envio é condição para a conclusão do Caso na Plataforma, inclusive da conclusão automática. O documento integra o dossiê do Caso e a defesa em eventuais contestações de pagamento.

3.7.Paciente não apto. Se, na avaliação pré-anestésica, o(a) Anestesista constatar descumprimento do jejum, ou informação falsa ou omitida na ficha de saúde, que impeça a realização do ato com segurança, suspenderá o procedimento, registrará a justificativa clínica na ficha anestésica e comunicará o fato à Clínica e ao suporte da Remansa. A situação é tratada como não-aptidão do Paciente (Termos, cláusula 4.6; cláusula 4.4 deste Anexo). Condição de saúde que impeça o procedimento sem falsidade ou omissão do Paciente segue a cláusula 5.6 dos Termos (reembolso integral).

4.Financeiro e fiscal

4.1.Honorário. O honorário de cada Caso é o valor líquido publicado pela Clínica e exibido ao(à) Anestesista antes da candidatura, o mesmo para todos os candidatos; enquanto houver candidatura pendente, a Clínica não pode alterá-lo. O honorário é recebido por inteiro: a Comissão da Remansa (Termos, definição de "Comissão") — 10% (dez por cento) do preço à vista (PIX), no percentual vigente na escolha do(a) Anestesista, que fica fixo para o Caso — e, no pagamento com cartão de crédito, o acréscimo sobre o preço PIX são somados ao honorário e pagos pelo Pagador do Caso (o Paciente ou o responsável que paga em seu lugar, sempre pessoa física; Termos, definição de "Pagador do Caso"), nunca descontados do honorário. "Líquido" refere-se à Comissão, e não aos tributos do(a) Anestesista (cláusula 4.3). A Plataforma exibe ao(à) Anestesista apenas o honorário; o valor total pago pelo Pagador do Caso e a Comissão não lhe são exibidos.

4.2.Conta de recebimento e divisão do pagamento. O honorário é recebido em conta de recebimento aberta, por meio da Plataforma, na instituição de pagamento parceira da Remansa (Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.), sempre em nome de pessoa jurídica (CNPJ) de que o(a) Anestesista seja titular ou sócio(a) — o honorário nunca é creditado em conta de pessoa física (CPF) —, uma por Anestesista, não compartilhada com outro(a) Anestesista. O(a) Anestesista autoriza a Remansa a solicitar a abertura dessa conta e a compartilhar com a instituição os dados informados para esse fim (CNPJ, razão social, tipo de empresa, celular, faturamento mensal e endereço da empresa, e o e-mail de acesso do(a) Anestesista à Plataforma) e declara, ao informá-la, que é titular ou sócio(a) da pessoa jurídica e que ela adere a estes Termos e a este Anexo, inclusive às regras de recebimento, retenção e estorno do honorário; os documentos que a instituição pedir são enviados pelo(a) Anestesista no painel dela; a conta sujeita-se aos termos de uso da instituição, e a conta bancária para a qual o(a) Anestesista transfere seus valores é definida por ele(a) diretamente no painel da instituição — a Remansa não coleta dados bancários. Manter a conta de recebimento ativa é condição para se candidatar a Casos. A cobrança de cada Caso é emitida pela Remansa na instituição de pagamento, que divide o valor pago já na origem (divisão automática do pagamento, ou split): o honorário é creditado diretamente na conta de recebimento do(a) Anestesista, e a Comissão e o eventual acréscimo do cartão, na conta da Remansa. O(a) Anestesista autoriza essa divisão. A Remansa não recebe, não guarda e não transfere o honorário. O honorário fica retido pela instituição de pagamento, em custódia, até a conclusão do Caso: é creditado na conta de recebimento, mas fica bloqueado para movimentação. O Caso é concluído pela confirmação da Clínica ou pela conclusão automática, ambas condicionadas ao envio do TCLE (cláusula 3.6); nesse momento, a Remansa solicita à instituição a liberação do valor. Se a liberação não for solicitada até o fim do prazo máximo de custódia da instituição, contado da confirmação do pagamento, a própria instituição libera o valor (Termos, cláusula 4.3). Os reembolsos ao Pagador do Caso seguem a cláusula 4.6.

4.3.Nota fiscal/recibo: a pessoa jurídica titular da conta de recebimento do(a) Anestesista emitirá documento fiscal do honorário sempre em nome do Paciente, ainda que o pagamento tenha sido feito por um responsável, e responderá pelos próprios tributos (ISS/IR/INSS). Após a confirmação do pagamento, a Remansa informará ao(à) Anestesista, a pedido dele(a) pelo suporte, os dados do Paciente necessários à emissão (nome, CPF, endereço e e-mail). A Remansa emite documento fiscal apenas da sua própria remuneração (a Comissão e, no cartão de crédito, o acréscimo).

4.4.Retenção por cancelamento tardio ou não comparecimento do Paciente. Salvo nas hipóteses de reembolso integral ao Pagador do Caso — cancelamento com 24 (vinte e quatro) horas ou mais de antecedência; cancelamento pela Clínica (Termos, cláusula 5.3, alínea a); cancelamento ou não comparecimento do(a) próprio(a) Anestesista (cláusula 6.1); e as hipóteses da cláusula 5.6 dos Termos —, e ressalvado o direito de arrependimento do Paciente consumidor (art. 49 do CDC), na forma do documento "Ciência de Pagamento e Multa" aceito antes do pagamento, retêm-se 30% (trinta por cento) do valor efetivamente pago pelo Pagador do Caso (inclusive o acréscimo do cartão), destinados integralmente ao(à) Anestesista como compensação pela reserva de agenda, sem que a Remansa fique com nenhuma parte, e os outros 70% são devolvidos ao Pagador do Caso, quando:

  1. a)o Paciente pede o cancelamento, confirmado pela Clínica, a menos de 24 (vinte e quatro) horas do horário agendado;
  2. b)o Paciente desiste do procedimento a menos de 24 (vinte e quatro) horas do horário agendado ou não comparece;
  3. c)o Paciente é considerado não apto (Termos, cláusula 4.6; cláusula 3.7 deste Anexo).

4.5.Chargeback e contestações. Ocorrendo contestação de pagamento (chargeback) relativa a um Caso, as partes cooperarão na defesa, e o(a) Anestesista fornecerá à Remansa, em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, apenas os documentos estritamente necessários à comprovação da prestação do serviço (por exemplo, o TCLE assinado e o registro do atendimento), preservando o sigilo médico e os dados clínicos não pertinentes, em conformidade com a LGPD. Mantido o chargeback ao final da disputa, o honorário revertido, limitado ao que o(a) Anestesista recebeu naquele Caso, será suportado por ele(a): o(a) Anestesista autoriza o débito correspondente em sua conta de recebimento, quando feito pela instituição de pagamento, e, se o valor for debitado da Remansa, o restituirá em até [●prazo de restituição, em dias úteis] da notificação, acompanhada de demonstrativo, sem prejuízo da cobrança pelos meios ordinários. Essa obrigação não alcança honorários de Casos regularmente prestados e não contestados, e a Remansa não desconta valores de honorários de outros Casos.

4.6.Devolução de honorário já creditado. Em toda hipótese de reembolso ao Pagador do Caso prevista neste Anexo, nos Termos ou no documento "Ciência de Pagamento e Multa" (entre elas as das cláusulas 4.4 e 6.1 deste Anexo e 5.3 e 5.6 dos Termos, e o direito de arrependimento do Paciente consumidor) que ocorra depois de o honorário ter sido creditado, a parte do honorário a ser devolvida — o honorário inteiro nos reembolsos integrais, ou o que exceder os 30% destinados ao(à) Anestesista nas hipóteses da cláusula 4.4 — é estornada pela instituição de pagamento da conta de recebimento do(a) Anestesista, o que ele(a) autoriza. Se o valor já tiver sido transferido e não houver saldo suficiente para o estorno, o(a) Anestesista restituirá a diferença em até [●prazo de restituição, em dias úteis] da notificação, acompanhada de demonstrativo.

5.Responsabilidade e seguro

5.1.O(a) Anestesista responde civil, ética e criminalmente pelo ato anestésico, nos termos da lei.

5.2.Seguro de responsabilidade civil profissional (erro médico). É fortemente recomendado que o(a) Anestesista mantenha seguro de responsabilidade civil profissional médica vigente, apresentando comprovante quando solicitado. No cadastro, o(a) Anestesista pode informar, de forma opcional, a situação de seu seguro (possui ou não possui; seguradora e número da apólice, se houver), para registro; não ter seguro, ou não informar, não impede o credenciamento. O risco do ato anestésico é do(a) Anestesista (cláusula 5.1), e esse seguro é a proteção patrimonial adequada para ele(a). A Remansa não presta o ato médico e não cobre esse risco.

5.3.O(a) Anestesista manterá a Remansa indene de demandas fundadas exclusivamente em seu ato profissional.

6.Cancelamento, reagendamento, avaliações, suspensão e desligamento

6.1.Cancelamento e não comparecimento pelo(a) Anestesista. Se o(a) Anestesista cancelar sua participação, ou não comparecer a Caso com pagamento confirmado (fato registrado pela Clínica depois do horário previsto), o Pagador do Caso recebe reembolso integral (100%), sem retenção em favor do(a) Anestesista, e a parte do honorário já creditada é devolvida na forma da cláusula 4.6. O cancelamento a menos de 24 (vinte e quatro) horas do horário agendado, em Caso em que já tenha sido escolhido(a), com ou sem pagamento confirmado (cláusula 2.3), e o não comparecimento a Caso com pagamento confirmado geram registro de cancelamento tardio no perfil do(a) Anestesista, visível às Clínicas (Termos, cláusulas 5.3 e 5.4). Caso fortuito ou força maior (inclusive emergência médica própria), comunicado imediatamente e comprovado ao suporte da Remansa, não configura cancelamento tardio para fins de registro e das medidas contratuais (Termos, cláusula 5.3, alínea c).

6.2.Impedimentos devem ser comunicados pela Plataforma assim que conhecidos — a antecedência é o principal fator de mitigação.

6.3.O(a) Anestesista participa da avaliação mútua depois de cada Caso concluído e está sujeito(a) à suspensão temporária da faculdade de se candidatar a Casos, decidida pela Remansa, com aviso do motivo e do prazo, quando atingido o critério de cancelamentos tardios da cláusula 5.5 dos Termos. Infrações graves podem levar ao descredenciamento, assegurado o direito de manifestação (Termos, cláusulas 3.1 e 5.5).

6.4.Aplicam-se as cláusulas 5.1 e 5.2 dos Termos (não-circunvenção por 12 meses, com multa ancorada nas Comissões que a Remansa deixaria de auferir com o desvio) e as regras de descredenciamento das cláusulas 3.1, 3.3 e 6.2 dos Termos.

6.5.O descredenciamento ou a suspensão não afetam o direito ao honorário de Casos já realizados.

6.6.Reagendamento pela Clínica. Só a Clínica reagenda o Caso, no máximo 2 (duas) vezes, e apenas quando tanto a data atual quanto a nova estão a 24 (vinte e quatro) horas ou mais; o(a) Anestesista é avisado(a) do reagendamento. Se não puder atender na nova data, deve cancelar sua participação assim que souber: o cancelamento é dele(a), com reembolso integral ao Pagador do Caso (cláusula 6.1), e só gera registro de cancelamento tardio se feito a menos de 24 (vinte e quatro) horas do novo horário.


Assinatura eletrônica: aceite no cadastro, com registro de data, hora, IP, versão e hash do texto aceito, vinculado à conta do(a) médico(a) e ao CRM informado. A Declaração de Aptidão (cláusula 1.3) considera-se renovada a cada candidatura.